• Título: Moção de apoio 96-2023
  • Título: Pedido de informação 28-2023
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa:

    • 25/04/2023

    • Numero da Lei: 028/2023

    • Tipo: Pedido de Informações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Indicação 25-2022
  • Título: INDICAÇÃO 26-2022
  • Título: INDICAÇÃO 13-2022
  • Título: Indicação 95-2021
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: após tramitação e apresentação em plenário, requer que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja analisada a possibilidade de instalação de um redutor de velocidade na Travessa Carlos Engers, tendo em vista alta velocidade que se deslocam os veículos naquele local, os quais colocam em risco a vida das crianças que se deslocam até a Escola Coronel Antônio Fioravanti (CIEP). Destaca-se que se trata de um pedido dos moradores que estão extremamente preocupados com possíveis acidentes envolvendo os moradores do Bairro Nova Esperança.

    • 29/10/2021

    • Numero da Lei: 95

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Pedido de Informação 94-2021
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: PEDIDO DE INFORMAÇÃO, sobre a utilização do veículo gol, placas JAT 3G58, recebido da Secretaria da Agricultura do Estado, por meio do programa Dissemina. Considerando os princípios da publicidade, eficiência e transparência dos serviços públicos, solicitamos o relatório de atividades realizadas com o referido veículo, com as respectivas ordens de tráfego e de abastecimento.

    • 29/10/2021

    • Numero da Lei: 94

    • Tipo: Pedido de Informações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Moção de Apoio 80-2021
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Moção de Apoio Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 146/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências. Os vereadores abaixo assinados, que compõem a Casa Legislativa de Porto Xavier-RS, nos termos de seu Regimento Interno, vêm apresentar a presente MOÇÃO DE APOIO à aprovação integral do Projeto de Lei nº 146/2021, que que altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, requerendo, aos Deputados Estaduais que compõem a Assembleia Legislativa do RS, sua aprovação completa. O referido Projeto de Lei não possui repercussão orçamentária imediata, em consonância com o que diz a Lei Complementar nº 173/2020 (Lei Mansuetto) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O referido projeto tem como objetivos tornar a carreira das servidoras e dos servidores da Defensoria Pública do Estado atrativa; reduzir o número extremamente alto de exonerações que ocorrem; garantir a permanência de servidores em locais distantes dos grandes centros; modernizar as regras de movimentação na carreira, de modo a privilegiar o merecimento e a qualificação continuada de cada servidora e servidor; entre outros. Essas alterações terão impacto imediato na população atendida pela Defensoria Pública do Estado, uma vez que os serviços prestados pela Instituição serão fortalecidos pela qualificação cada vez maior de quem a atende e pela garantia de continuidade da excelência do serviço prestado pela DPE-RS. Cabe aqui lembrar também que o referido projeto é fruto de amplo debate entre a Administração Superior da Defensoria Pública e a entidade representativa das servidoras e dos servidores e que tem o apoio irrestrito da categoria para aprovação na nossa Assembleia Legislativa. Considerando os motivos supracitados, a Câmara de Vereadores de Porto Xavier-RS, por meio dos membros que subscrevem a presente Moção, torna público o apoio à aprovação integral do PL 146/2021, que que altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências. Sala de reuniões, 22 de setembro de 2021. Adão M. Silva Cleomar Trachynski Luís Jeroni Krewer Vereador dos Republicanos Vereador dos Progressistas Vereador dos Progressistas Eliomar Kretschmer Alberto da V. Ferreira Edemar Engroff Vereador dos Republicanos Vereador dos Progressistas Vereador do MDB Edimilson A. da Veiga Paulo Rogerio F. Zilli Berenice K. Piva Vereador do MDB Vereador do MDB Vereadora do MDB

    • 29/10/2021

    • Numero da Lei: 80

    • Tipo: Moções

    • Status: Aprovado

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  • Título: indicação
  • Título: Moção de Apoio
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Moção de Apoio Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 147/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal e institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências. Os Vereadores abaixo assinados, que compõem a Casa Legislativa de Porto Xavier, nos termos de seu Regimento Interno, vêm apresentar a presente MOÇÃO DE APOIO à aprovação irrestrita do Projeto de Lei nº 147/2021, que trata da unificação dos quadros de pessoal e institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, requerendo, aos Deputados Estaduais que compõem a Assembleia Legislativa do RS, sua aprovação integral. O referido Projeto de Lei não possui repercussão orçamentária imediata, por conta da Lei Mansuetto (Lei Complementar nº 173/2020) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); promove a desburocratização da administração de pessoal, reduzindo de 48 cargos para apenas 06 cargos no Poder Judiciário; agiliza a distribuição e lotação de servidores, com base no volume da demanda, inclusive, equilibrando a força de trabalho em todas as Comarcas, melhorando a qualidade e rapidez do serviço prestado à população; promove a implantação do processo eletrônico, inclusive nos processos físicos, e cria uma série de funções para cartórios descentralizados, unidades que independentemente de sua localização, poderão efetivar atos processuais em diferentes lugares do Estado, dando mais celeridade à Justiça, favorecendo, assim, toda a população gaúcha. A aprovação do Plano de Carreira promoverá a atualização das estruturas do Poder Judiciário, adequando-as à modernidade. O PCCS permite a inovação da gestão administrativa dos recursos humanos do Tribunal de Justiça, promovendo um aumento na qualidade, eficiência e produtividade dos serviços aos cidadãos. Pelos motivos acima expostos, a Câmara de Vereadores de Porto Xavier, por meio dos Vereadores que subscrevem a presente Moção, torna público o apoio à aprovação integral do PL 147/2021, que trata da unificação dos quadros de pessoal e institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual. Plenário Vereador Evaldo Becker, 03 de setembro de 2021. Adão M. Silva Cleomar Trachynski Luis Jeroni Krewer Vereador dos Republicanos Vereador dos Progressistas Vereador dos Progressistas ELiomar Kretschmer Alberto da V. Ferreira Edemar Engroff Vereador dos Republicanos Vereador dos Progressistas Vereador do MDB Edmilson A. da Veiga Paulo Rogerio F. Zilli Berenice K. Piva Vereador do MDB Vereador do MDB Vereadora do MDB .

    • 08/09/2021

    • Numero da Lei: 65

    • Tipo: Moções

    • Status: Aprovado

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  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Exmo. Sr.¬ Presidente da Câmara de Vereadores Porto Xavier/RS Edimilson Anger da Veiga, vereador da Bancada do MDB, após tramitação e apresentação em plenário, requer que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que este analise a possibilidade de viabilizar a pavimentação terraplanagem, meio fio com sarjeta e pavimentação com pedras irregulares (calçamento) na Rua Independência, dos números 699 a 495 (da residência do Sr. Marcos Lescko à residência do Sr. Ivo Radeski), já que faltam somente cerca de 200 metros para que a rua seja totalmente calçada. Porto Xavier, 20 de agosto de 2021. Edimilson Anger da Veiga, Vereador. Justificativa: o pedido se trata de uma reivindicação antiga dos moradores da referida rua e se fundamenta no grande volume de recursos federais e estaduais que nosso município vem recebendo (emendas parlamentares). Convém destacar que diversas administrações municipais já passaram e, segundo os moradores, muitas delas já se comprometeram a realizar a obra, todavia ainda não foi realizada.

    • 24/08/2021

    • Numero da Lei: 51

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Exmo. Sr.¬ Presidente da Câmara de Vereadores Porto Xavier/RS Edimilson Anger da Veiga, vereador da Bancada do MDB, após tramitação e apresentação em plenário, requer que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que sejam instalados redutores de velocidade na Rua Castelo Branco (na frente da residência do Sr. Manson Fioravante), na Rua Venâncio Aires (na frente da residência da Sra. Darlusa Trentin), na Rua 15 de maio (na frente da Padaria do Pedrinho), uma vez que os motoristas estão trafegando em alta velocidade. Destaca-se que há necessidade de instalação em outros pontos da cidade, por isso se solicita uma análise por parte departamento de trânsito do município para que sejam instalados redutores em outros pontos e este problema da alta velocidade nas vias urbanas seja minorado. Porto Xavier, 30 de julho de 2021. Edimilson Anger da Veiga, Vereador. Justificativa: Inúmeros acidentes já aconteceram envolvendo veículos automotores, muitos animais de estimação já foram mortos. Nesse contexto, a presente proposição visa assegurar uma maior segurança para nossa população, preservando, assim, sua vida, seus bens e seus animais de estimação.

    • 03/08/2021

    • Numero da Lei: 39

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Exmo. Sr.¬ Presidente da Câmara de Vereadores Porto Xavier/RS Edimilson Anger da Veiga, vereador da Bancada do MDB, após tramitação e apresentação em plenário, requer que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja instalado um redutor de velocidade na Localidade da Linha Barra do Pindaí (na frente da Residência do Sr. Valdir Chiquin), tendo em vista o intenso trânsito de veículos em alta velocidade que se deslocam, em sua maioria, para o Rancho Costeiro. Porto Xavier, 30 de julho de 2021. Edimilson Anger da Veiga, Vereador.

    • 03/08/2021

    • Numero da Lei: 38

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

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  • Título: Moção de Apoio
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: MOÇÃO DE APOIO MOÇÃO DE APOIO À REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. O Poder Legislativo de Porto Xavier, através do vereador Edimilson Anger da Veiga, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio à reivindicação dos trabalhadores(as) da rede estadual de educação por reposição das perdas inflacionárias de seus salários. Os(as) profissionais pleiteiam o exposto amparados(as) nas razões abaixo coadunadas: I. Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em educação amarga um intenso processo de empobrecimento, sem qualquer reposição salarial desde novembro de 2014. São quase sete anos de congelamento, agravados pela recente perda de direitos com a aprovação de mudanças nos planos de carreira, eliminação de vantagens, redução de adicionais e alterações na Previdência; II. Por mais de 60 meses, os profissionais da educação receberam salários atrasados e parcelados, desprovidos do direito de conhecer o dia do pagamento do próprio salário com o mínimo de antecedência. Esta política inviabilizou a programação pessoal e financeira dos trabalhadores(as) e empurrou a categoria ao endividamento; III. De acordo com o INPC, a inflação acumulada entre novembro de 2014 e março de 2021 chega a 44,18%. Professores(as) e funcionários(as) de escola - na ativa e aposentados(as) -, perderam, portanto, quase metade do seu poder aquisitivo; IV. Não conceder a inflação fere a previsão constitucional de irredutibilidade salarial, pois negar este repasse possui o mesmo efeito prático da redução; V. No mesmo recorte temporal, o preço da Cesta Básica - calculado pelo Dieese com base nos custos médios da capital - aumentou de R$ 342,62 para R$ 636,96; o equivalente a 86%. Cabe lembrar que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles que ganham menos. Portanto, se a inflação é mais elevada nestes itens, trabalhadores(as) da educação - entre os servidores(as) mais mal remunerados do Estado - perdem mais; VI. Com a aprovação das Reformas Previdenciárias no país e no estado, os aposentados(as) que possuem os menores salários da folha de servidores(as) passaram a pagar pesadas e abusivas contribuições, que podem somar um salário inteiro perdido ao longo de um ano de descontos; VII. Além do arrocho salarial sem precedentes, os educadores(as) também amargam um auxílio-refeição extremamente defasado, de R$ 10,11. Neste item, até 2018, o Estado vinha realizando reajustes de acordo com o índice geral da inflação. Nos dois anos do governo Leite, no entanto, nem esta correção foi concedida; VIII. Em 2020, após travar uma dura greve para defender seus direitos e carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com os(as) mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública estadual, recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo. Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista; IX. Dados organizados pelo Dieese demonstram que as despesas com pessoal do Estado em 2021 atingiram o menor comprometimento das receitas em sete anos, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde 2015, a folha dos ativos da Secretaria da Educação encolheu nominalmente 21%, e a sua participação nos gastos de pessoal do Estado caiu de 33% para 22%, com redução de 24 mil servidores(as) na ativa. X. Apesar de a LC 173 - aprovada pelo Congresso - vetar reajustes, o texto não menciona reposição salarial e já existem casos concretos de concessão desde a sua promulgação. Por outro lado, caso o Estado efetive sua intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a categoria será condenada a mais nove anos sem qualquer reposição, o que imprime urgência ao pleito desta moção; XI. Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as) para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio local e a economia dos municípios; XII. Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o início da pandemia, arriscando-se nas aulas presenciais e, quando no ensino remoto, utilizando equipamentos pessoais e pagando Internet e luz com os próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que dependem da escola pública; XIII. Por fim, salientamos que a educação não pode ser considerada essencial apenas para forçar a abertura de escolas em meio à mais grave pandemia em mais de 100 anos. Se a categoria realiza uma atividade essencial, sua valorização salarial e profissional devem ser prioridades para o Rio Grande do Sul. Diante do exposto, após aprovação do Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando pela reposição das perdas salariais acumuladas pelos(as) trabalhadores(as) da rede estadual de educação. Câmara Municipal de Vereadores, 05 de julho de 2021. Edmilson Anger da Veiga Vereador do MDB

    • 07/07/2021

    • Numero da Lei: 30

    • Tipo: Moções

    • Status: Aprovado

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  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDIMILSON ANGER DA VEIGA

    • Ementa: Exmo. Sr.¬ Presidente da Câmara de Vereadores Porto Xavier/RS Edimilson Anger da Veiga, vereador da Bancada do MDB, após tramitação e apresentação em plenário, requer que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que este determine à Secretaria competente que sejam implementadas medidas relativas ao saneamento básico no Bairro São Francisco, uma vez que há esgoto a céu aberto em diversos locais, entre eles, na frente do Mercado Bueno. Edimilson Anger da Veiga, Vereador Justificativa: A saúde é um direito social assegurado pela Constituição Federal e precisa ser garantido a toda a população do município. A falta de saneamento básico viola esse direito porque é capaz de gerar, na população, várias doenças (hepatite A, leptospirose, cólera, parasitoides, dentre outras). Cabe mencionar, ainda, o risco de epidemias como a dengue e sem falar no cheiro desagradável gerado que persiste há muitos anos.

    • 19/01/2021

    • Numero da Lei: 11

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

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